Mediação Escolar para Inclusão de Pessoas LGBTQIA+voltar para a edição atual

Emanuelle Nobre Leal

Sob orientação de Giorge Andre Lando e ELAINE FERREIRA DO NASCIMENTO
É consenso que a Educação foi introduzida pelo legislador constituinte como um dos pilares fundamentais do Estado brasileiro, atribuindo-a um caráter fundamental e social indispensável para o desenvolvimento digno do ser humano (art. 205, CF/88). Neste diapasão, o Estado chamou a responsabilidade para si, vide redação dada pela EC n. 59/09 ao inciso I do art. 208, assumindo de forma expressa, por exemplo, a obrigação de ofertar educação básica obrigatória e gratuita a brasileiros em idade escolar. Devido a enorme importância atribuída a educação, criou-se um corpo normativo robusto envolta do tema, surgindo a figura do mediador escolar “como um profissional que auxilia a criança no processo de adaptação afetiva e acadêmica” (CARVALHO, 2017, p. 234). Em que pese, entretanto, haver uma estratégia com o objetivo de viabilizar a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, há outros grupos vulneráveis identificados na sociedade e nas escolas que são marginalizados dentro do próprio ambiente em que deviam ser acolhidas, à exemplo, podemos citar as crianças e de adolescentes com identidade de gênero e/ou sexual diversa dos padrões cisheteronormativos (LANDO et al. 2018). Dessarte, diante da existência de conflitos interpessoais envolvendo preconceito por estereótipos de gênero e sexualidade na escola, o presente estudo buscou refletir sobre o potencial da mediação de conflito para combater a violência e garantir direitos para a população LGBTQIA+ no ambiente escolar. Para tanto, realizou-se uma ampla pesquisa bibliográfica, englobando produção científica, análise normativa e consultas documentais, de modo a atualizar os dados existentes e realizar uma apuração teórica com vistas a responder os questionamentos prévios e os gerados ao longo do estudo.
Palavras-chaves:MEDIAÇÃO INCLUSIVA; VIOLÊNCIA; DIREITOS; POPULAÇÃO LGBTQIA+. Área de conhecimento (CNPq): Direito Linha de pesquisa na FIOCRUZ: 17.13. Direito, saúde e cidadania